Em 2 de março de 2026, em sessão extraordinária, o Plenário do TSE aprovou por unanimidade a Resolução nº 23.755, que altera a Resolução nº 23.610/2019 e passa a reger a propaganda eleitoral nas eleições gerais deste ano. O texto entrou em vigor imediatamente após publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em 4 de março. Esta é a primeira eleição geral brasileira — presidente, governadores, senadores e deputados — sob um conjunto específico de regras para uso de inteligência artificial em campanha.

Com a propaganda eleitoral oficial liberada a partir de 16 de agosto e mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar em 4 de outubro, entender exatamente onde está a linha entre o uso legítimo e o ilegal de IA deixou de ser uma curiosidade jurídica e virou requisito operacional para qualquer candidato, partido, assessor ou agência que vá produzir conteúdo de campanha este ano.

A Resolução TSE 23.755/2026 em contexto

A regulamentação de IA em eleições não é nova — o TSE deu o primeiro passo em 2024, nas eleições municipais, proibindo deepfakes e restringindo o uso de robôs em contato direto com eleitores. A virada de 2026 foi a sofisticação e o detalhamento das regras, motivada em parte pela viralização, em 2025, de vídeos hiper-realistas gerados por IA que acenderam o alerta para um possível "caos informacional" durante a campanha presidencial.

A Resolução 23.755/2026 insere os artigos 9º-B e 9º-C na norma já existente e estabelece, segundo análise da Migalhas, "uma das regulamentações mais específicas e temporalmente delimitadas do mundo" sobre IA em contexto eleitoral — combinando vedações absolutas em período crítico com um regime de responsabilidade das plataformas digitais.

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Quem a norma alcança: candidatas, candidatos, partidos políticos, federações, coligações e os provedores de aplicação de internet (redes sociais, plataformas de IA, serviços de impulsionamento). As obrigações de transparência e remoção de conteúdo recaem tanto sobre quem produz a propaganda quanto sobre quem hospeda e distribui.

O que é proibido — sem exceção

A Resolução estabelece três proibições centrais, que funcionam como vedação absoluta — não há exceção por contexto de humor, sátira ou consentimento do retratado quando o uso visa fins eleitorais.

🚫 Proibido — sem exceção
  • Deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura: criar ou usar vídeo, áudio ou imagem que reproduza falsamente voz ou rosto de pessoa real em contexto que não ocorreu
  • Robôs não identificados: chatbots ou respondedores automatizados que se passam por humano ou pelo próprio candidato sem aviso claro ao eleitor — mesmo treinados com a personalidade real do candidato
  • Conteúdo sintético sexual: criar ou alterar imagens/vídeos com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatos
  • Plataformas de IA recomendando voto: provedores são proibidos de ranquear, recomendar candidatos ou emitir opinião eleitoral — mesmo se o usuário pedir diretamente
  • Publicidade com violência política de gênero: uso de IA para formular conteúdo que configure violência política contra a mulher
✅ Permitido — com rotulagem
  • Conteúdo sintético com aviso claro: qualquer peça gerada por IA é permitida desde que informe, de forma explícita e destacada, que foi criada/alterada por IA
  • Análise territorial e segmentação: modelos treinados em dados históricos do TSE para priorizar onde investir tempo e recursos de campanha
  • Produção de roteiros e textos: uso de IA generativa para redigir discursos, posts e materiais, com rotulagem quando aplicável
  • Chatbots identificados: atendimento automatizado ao eleitor, desde que claramente sinalizado como IA
  • Ajustes técnicos sem alteração substancial: melhoria de qualidade de imagem/som, vinhetas, logomarcas e elementos gráficos de identidade visual

O que é permitido — com regras

A narrativa dominante sobre IA em política em 2026 tende a ser só negativa — deepfake, desinformação, robô se passando por candidato. Mas a maior parte do uso real de IA em campanhas profissionais sérias está dentro da lei: análise de dados eleitorais, classificação de perfil ideológico de municípios, produção de conteúdo com rotulagem adequada, e atendimento automatizado identificado.

A obrigação central para qualquer uso permitido é a rotulagem: toda propaganda eleitoral criada ou significativamente alterada por IA precisa informar isso de modo explícito, destacado e acessível — em texto, áudio, vídeo ou imagem. Em peças de áudio, o aviso precisa aparecer no início. Em material impresso, em cada página ou face onde o conteúdo de IA foi usado.

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Exceções à rotulagem: a obrigação de aviso não se aplica a ajustes destinados apenas à melhoria de qualidade de imagem ou som, produção de elementos gráficos de identidade visual (vinhetas, logomarcas), nem a recursos de marketing de uso costumeiro em campanhas — desde que não alterem substancialmente o conteúdo da peça.

A janela de restrição de 72 horas

Uma das principais novidades de 2026 é a chamada janela de restrição. Fica proibida a publicação, republicação (mesmo gratuita) e o impulsionamento pago de qualquer conteúdo sintético novo gerado ou alterado por IA que utilize imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, no período entre 72 horas antes e 24 horas depois do encerramento da votação.

A lógica por trás da regra: nesse intervalo final, não há tempo hábil para a Justiça Eleitoral, as candidaturas atingidas ou o próprio eleitorado reagirem a um conteúdo manipulado antes que ele influencie o voto. A medida busca especificamente evitar ataques de última hora — quando a velocidade de viralização supera a velocidade de resposta institucional.

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Atenção ao calendário: com o 1º turno em 4 de outubro, a janela de restrição começa em 1º de outubro e vai até 5 de outubro. Se houver 2º turno em 25 de outubro, a janela se repete entre 22 e 26 de outubro. Qualquer conteúdo de IA programado para esses períodos precisa ser revisado com antecedência.

Penalidades: da multa à cassação

Infração Consequência Gravidade
Conteúdo de IA sem rotulagem obrigatória Remoção imediata + multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por peça (art. 57-D, Lei 9.504/97) Média
Deepfake que prejudica/favorece candidatura Remoção + apuração de crime eleitoral (art. 323, Código Eleitoral) + possível cassação de registro ou mandato Grave
Conteúdo sintético na janela de 72h Remoção imediata obrigatória pela plataforma, independentemente de o conteúdo ser favorável ou desfavorável Grave
Plataforma que não remove conteúdo notificado Responsabilização judicial da própria plataforma, com possibilidade de multa diária (astreintes) Grave
Desinformação que atinge integridade do pleito Abuso de poder político — pode levar a cassação de registro ou mandato Grave

Em casos de uso indevido de IA difícil de comprovar tecnicamente, a Resolução permite que o juiz inverta o ônus da prova: cabe a quem divulgou o conteúdo demonstrar que o uso foi lícito e explicar como a IA foi aplicada — não ao denunciante provar a manipulação. Os Tribunais Eleitorais também podem firmar parcerias com universidades e peritos digitais para análise técnica de montagens.

Linha do tempo até a eleição

2 de março de 2026

Resolução TSE 23.755 aprovada por unanimidade

Entra em vigor imediatamente após publicação no DJe, em 4 de março. Regras já valem para toda atividade de pré-campanha.

6 de maio de 2026

Prazo limite para regularização eleitoral

Eleitores precisam estar em dia com a Justiça Eleitoral até esta data para poder votar em qualquer turno.

16 de agosto de 2026

Início oficial da propaganda eleitoral

A partir desta data, toda peça de campanha — incluindo as que usam IA — está sujeita a fiscalização ativa do TSE conforme as novas regras.

1º a 5 de outubro de 2026

Janela de restrição — 1º turno

72h antes e 24h depois do 1º turno (4 de outubro): proibido publicar, republicar ou impulsionar qualquer conteúdo sintético novo com imagem ou voz de candidato.

4 de outubro de 2026

1º turno das Eleições Gerais

Mais de 155 milhões de eleitores escolhem presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

22 a 26 de outubro de 2026

Janela de restrição — 2º turno (se houver)

Mesma regra de 72h+24h aplicada ao redor do 2º turno, em 25 de outubro.

Checklist de conformidade para campanhas

📋 Antes de publicar qualquer peça gerada com IA
  • O conteúdo reproduz voz, rosto ou manifestação de uma pessoa real em situação que não ocorreu? Se sim, está vedado — não publique, independente de contexto ou intenção
  • O conteúdo tem aviso explícito, destacado e acessível de que foi criado ou alterado por IA?
  • Se for peça de áudio, o aviso aparece logo no início?
  • A data de publicação cai dentro da janela de 72h antes / 24h depois de algum turno de votação? Se sim, não publique nem impulsione
  • Chatbots e respondedores automatizados se identificam claramente como IA antes de qualquer interação com o eleitor?
  • Nenhuma ferramenta de IA foi configurada para recomendar voto ou ranquear candidatos, mesmo a pedido do usuário?
  • O material impresso traz o aviso de uso de IA em cada página ou face onde aplicável?
  • Existe registro/backup de quando e como cada peça com IA foi produzida, para eventual necessidade de comprovar licitude?

🖊️ Na nossa avaliação

O Brasil optou por um modelo regulatório que tenta equilibrar dois valores em tensão real: a liberdade de inovar com novas ferramentas de campanha e a proteção contra manipulação sintética da realidade em massa. A Resolução 23.755/2026 não proíbe IA em campanha — proíbe um conjunto específico e bem delimitado de usos que reproduzem identidade real de forma enganosa. Para quem trabalha com marketing político de boa-fé, a regra é, na prática, simples: identifique o que é IA, não simule pessoas reais sem que tenha ocorrido, e respeite a janela final antes da votação. O risco maior não é para quem usa IA com transparência — é para quem aposta que a fiscalização vai chegar tarde demais para importar.

Perguntas frequentes

Depende do uso. Usar IA para gerar conteúdo, com aviso claro de que é conteúdo sintético, é permitido pela Resolução TSE 23.755/2026. O que é proibido — e pode configurar crime eleitoral nos termos do art. 323 do Código Eleitoral — é criar deepfakes que reproduzam falsamente voz ou imagem de uma pessoa real em contexto que não ocorreu, com objetivo de prejudicar ou favorecer candidatura. A penalidade pode incluir multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por peça, remoção imediata e, em casos graves, cassação de registro ou mandato.

Sim, na maioria dos casos. A Resolução exige que toda propaganda criada ou significativamente alterada por IA informe isso de forma explícita, destacada e acessível — em texto, áudio, vídeo ou imagem. Em áudios, o aviso deve aparecer no início. A obrigação não se aplica a ajustes apenas de qualidade de imagem/som, elementos gráficos de identidade visual ou recursos de marketing costumeiros que não alterem substancialmente o conteúdo.

É a proibição de publicar, republicar (mesmo gratuita) ou impulsionar qualquer conteúdo sintético novo gerado por IA que use imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública no período entre 72h antes e 24h depois do encerramento da votação. A regra existe porque, nesse intervalo, não há tempo hábil para reação institucional antes que o conteúdo influencie o voto.

Sim, desde que identificados claramente como automatizados. É proibido um sistema automatizado se passar por humano ou pelo próprio candidato sem aviso ao eleitor — mesmo quando o modelo foi treinado com a personalidade do candidato. Provedores de IA também são proibidos de ranquear, recomendar ou emitir opinião sobre candidatos, ainda que o próprio usuário solicite.

Sim, e são a maioria dos casos reais. Análise territorial de dados eleitorais históricos, segmentação de eleitorado, otimização de anúncios, produção de roteiros (com rotulagem quando aplicável) e atendimento automatizado identificado são exemplos legítimos. O que a norma veda são três pontos: deepfakes que simulam pessoas reais, robôs não identificados, e conteúdo sintético na janela de 72h antes da votação.


📚 Fontes e referências

  • Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026 (texto oficial): tse.jus.br
  • TSE — "Por Dentro das Eleições: conheça as regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026" (abr/2026): tse.jus.br
  • Migalhas — "IA nas campanhas eleitorais 2026: veja o que TSE autoriza ou proíbe" (mai/2026): migalhas.com.br
  • Pinheiro Guimarães — "Resolução 23.755 do TSE regula plataformas nas eleições" (mar/2026): pinheiroguimaraes.com.br
  • Senado Verifica — "Inteligência artificial nas eleições? Veja o que ficou decidido pelo TSE" (mar/2026): senado.leg.br
  • Estratégia Concursos — "Inteligência Artificial e Processo Eleitoral: análise da regulamentação do TSE para 2026" (mar/2026): estrategia.com
  • Vottus — "IA na Campanha Política em 2026: os casos de uso legítimos" (abr/2026): vottus.com